Dentro de um contrato administrativo existe diversas clausulas que devem ser observadas, dentre elas temos a clausula da mutabilidade contratual, que possue dentro de suas espécies o Fato do Príncipe. Esta clausula permite que o contrato venha a ser alterado no caso da Administração realizar atos gerais, mas que atingem indiretamente o contrato, ou seja, ela não tinha a intenção de afetar o contrato, mas isto ocorreu em razão de um ato praticado pela mesma que tinha a intenção de afetar diretamente outra relação jurídica. O contrato não é extinto, o contratado deve se adequar as mudanças e a Administração fornecer condições ao contratado para que o contrato seja cumprido com as novas alterações. Ao particular não é permitido reiscindir o contrato. Seria perfeito se eu pudesse inserir esta cláusula em minhas relações pessoais....
Que que tá havendo? Que relação pessoal está com problemas? To com saudade, escrevi um texto sobre vc hoje. Depois vou publica-lo no meu blog. Meu pc tá bom agora, to acessando sempre e usando o msn, tomara que a gente se 'encontre' Bjos
ResponderExcluirÉrica