segunda-feira, dezembro 06, 2004

Fato do Principe

Dentro de um contrato administrativo existe diversas clausulas que devem ser observadas, dentre elas temos a clausula da mutabilidade contratual, que possue dentro de suas espécies o Fato do Príncipe. Esta clausula permite que o contrato venha a ser alterado no caso da Administração realizar atos gerais, mas que atingem indiretamente o contrato, ou seja, ela não tinha a intenção de afetar o contrato, mas isto ocorreu em razão de um ato praticado pela mesma que tinha a intenção de afetar diretamente outra relação jurídica. O contrato não é extinto, o contratado deve se adequar as mudanças e a Administração fornecer condições ao contratado para que o contrato seja cumprido com as novas alterações. Ao particular não é permitido reiscindir o contrato. Seria perfeito se eu pudesse inserir esta cláusula em minhas relações pessoais....

Um comentário:

  1. Que que tá havendo? Que relação pessoal está com problemas? To com saudade, escrevi um texto sobre vc hoje. Depois vou publica-lo no meu blog. Meu pc tá bom agora, to acessando sempre e usando o msn, tomara que a gente se 'encontre' Bjos
    Érica

    ResponderExcluir